Prefeito de Pedras de Fogo publica Decreto com medidas de prevenção contra o Coronavírus


O prefeito de Pedras de Fogo publicou um decreto que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19) e dá outras providências para enfrentamento da pandemia no município.
A medida foi tomada após o gestor se reunir com a equipe de secretários e analisar a realidade do Brasil, do estado e do município no que diz respeito ao coronavírus (covid-19). Pedras de Fogo não registrou até agora nenhum caso de suspeita de pessoas infectadas, muito menos a constatação da contaminação de pessoas residentes na cidade.
O decreto visa conter uma possível proliferação do vírus e estabelece várias medidas da gestão municipal para evitar o contágio das pessoas, impedir que o “coronavírus” chegue a Pedras de Fogo. Não há nenhum caso de suspeita no município.
As principais medidas do decreto resolvem:
– Declarar a existência de situação atípica caracterizada como Situação de Emergência;
– Estabelecer, por meio do Fundo Municipal de Saúde, linha telefônica especifica para esclarecimento e orientação da população de Pedras de Fogo, diante de quadros com sintomas gripais;
– Instituir o Comitê de resposta rápida ao Coronavírus (COVID-19), compostos pelos titulares de cada secretaria municipal;
– Determinar ponto facultativo para os servidores que: I – forem portadores de doença crônica que compõe o grupo de risco; II – estiverem gestantes; III – forem maiores de 60 anos;
– Estabelecer que os servidores da administração pública desta municipalidade prestarão serviço interno em suas respectivas unidades de lotação;
– Suspender: Eventos com público estimado igual ou acima de 100 (cem) Pessoas; – Provas de vida de servidores inativos; – As férias e licenças dos profissionais da Secretaria Municipal da Saúde por dois meses, exceto casos excepcionais autorizados pela Secretária Municipal de Saúde; – Aulas regulares da rede pública e particular, inclusive técnica, no município de Pedras de Fogo a partir de 19/03/2020 até 18/04/2020; – Cirurgias eletivas não urgentes, que não causem risco a saúde dos pacientes sua postergação, a fim de reservar leitos para infectados com o Coronavírus (COVID-19) e evitar a proliferação e contaminação desses pacientes; – Visitas nos hospitais, exceto acompanhantes dos pacientes, limitada a um acompanhante.
As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
O prefeito Dedé Romão mencionou que a sociedade pedras-foguense deve se manter calma, atenta às recomendações do Ministério da Saúde, das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde para evitar que o coronavírus chegue e se propague em Pedras de Fogo.

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