Justiça determina que a Prefeitura de Pedras de Fogo faça a entrega de fraldas geriátrica à vítima de AVC
O Juiz de Direito, André Ricardo de Carvalho Costa, determinou no processo 0000358-19.2014.815.0571, que a Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo, Litoral Sul da Paraíba, faça a correta e contínua entrega de fraldas geriátricas ao senhor Hildebrando Jorge, vítima de um acidente vascular cerebral (AVC).
Na decisão, o juiz também estipulou multa de R$ 200,00 (Duzentos Reais) por dia, em caso de descumprimento. Na mesma decisão, o Magistrado também determinou que a prefeitura de Pedras de Fogo, apresente receituário médico diante da negativa da Prefeitura.
O processo será encaminhado para o Ministério Público da Paraíba (MPPB), para análise de possível prática de improbidade administrativa de forma omissiva. O pedido atendido foi feito pelo Advogado Pablo Santos.
Em agosto do ano passado o Portal PBPE entrevistou o senhor Hildebrando e mostrou o triste sofrimento que esse cidadão de pedras-foguense, veja o vídeo:
PBPE
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