A decisão, tomada com base na Lei Complementar 34/99 e no Regimento Interno do Tribunal, foi informada às superintendências regionais do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal por meio de ofício circular nº 0111/2019 – TCE – GAPRE. E também comunicada na sessão plenária desta quarta-feira (20) pelo conselheiro presidente Arnóbio Viana.
O documenta ressalta que o bloqueio implica a total impossibilidade de movimentação da contas bancária, por meio de cheques ou qualquer documento hábil. E observa que ficam permitidos, apenas, depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos. O bloqueio somente poderá ser levantado por autorização do Tribunal.
TCE
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