A prefeita de Itambé, Maria das Graças Gallindo Carrazoni, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) comprometendo-se a adotar medidas para o controle da qualidade da água, respeitando os padrões de potabilidade da água que chega à população itambeense. De acordo com o artigo 13 do anexo 20 da Portaria de Consolidação nº 05/17 do Ministério da Saúde, o controle da qualidade da água é de responsabilidade de quem realiza o abastecimento.
O TAC foi proposto pela promotora de Justiça Janine Brandão Morais e levou em consideração o resultado da análise da qualidade da água, realizada pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, que detectou a presença de Escherichia coli (E. Coli) na estação de tratamento, rede de distribuição e poços artesianos localizados em zonas que abrangem grupos populacionais de risco.
Outro compromisso firmado é a realização da limpeza e desinfecção, no prazo de 60 dias, das caixas d’água, cisternas e outros reservatórios dos locais que englobam grupos populacionais de risco ou que tem grande circulação de pessoas. A gestão municipal deve ainda implantar um sistema de dosadora nos poços artesianos, com a colocação de pastilhas de cloro; e proceder com a limpeza dos filtros e velas de água, substituindo aqueles que estiverem danificados ou em condições impróprias para armazenamento de água nas unidades de saúde, creches, hospitais, escolas municipais e outros locais com contingente populacional de risco, repetindo esse processo a cada seis meses.
Ainda de acordo com o TAC, o município fará a elaboração de panfletos, folders e cartazes que orientem a população a respeito dos cuidados com a limpeza dos depósitos de água, prestando orientações quanto aos riscos à saúde trazidos pela água e reservatórios contaminados. Outra obrigação que foi compactuada foi a de fiscalizar e acompanhar a regularização do transporte da água do município efetuado pelos carros-pipa.
Por fim, em caso de descumprimento das obrigações presentes no TAC, o município de Itambém estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil, revertidos ao Fundo criado pela Lei Federal nº 7.347/85.
Fonte: MPPE
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