A decisão do juiz Antônio de Lima
teve por base uma ação movida no ano de 2013 pelo Município de Alhandra, contra
a gestão do então prefeito Renato Mendes
O Tribunal de Justiça da Paraíba
(TJPB) não atendeu, na tarde desta terça-feira (17), o pedido dos advogados de
defesa do prefeito de Alhandra, Renato Mendes, para tornar sem efeito a decisão
do juiz Antônio de Lima que determinou a posse imediata do vice-prefeito,
Edileudo da Silva. Com a decisão, o prefeito Renato Mendes continua afastado
exercício do mandato.
O desembargador Leandro dos Santos
afirmou na liminar que “diante de todas as premissas, fáticas e jurídicas, não
vislumbro erro a ensejar a premente necessidade de suspender os efeitos da
decisão agravada, considerando o fato de que a ausência de intimação do
advogado é facilmente sanado com a determinação da republicação do julgado, o
que será feito”. Com a decisão, fica mantida a decisão do juiz Antônio de Lima,
em afastar Renato Mendes do mandato.
O afastamento de Renato Mendes teve
por base uma ação movida no ano de 2013 pelo Município de Alhandra, contra a
gestão do então prefeito. A ação, movida durante a gestão de Marcelo Rodrigues,
acusava o antigo gestor de ter supostamente desviado R$ 12 milhões do Instituto
de Previdência do Município.
Em 2015, o Renato foi condenado a
devolver aos cofres públicos os juros correspondentes aos R$ 12 milhões, no
valor de R$ 1,2 milhão. Em 2017, Renato Mendes chegou a ser condenado no
Tribunal de Justiça a pagar o valor dos juros e também a inelegibilidade por um
período de oito anos. O processo foi transitado em julgado no dia 28 de agosto
do mesmo ano.
Como os advogados de Renato Mendes
não recorreram da decisão, o relator do caso, o desembargador Leandro dos
Santos, remeteu o processo ao juízo de Alhandra para que fosse comprida a decisão.
Antes de pedirem a suspensão da
decisão do juiz em afastar Renato Mendes, os advogados conseguiram no TJPB uma
certidão afirmando que nem os advogados, nem mesmo o prefeito foram notificados
sobre a decisão do transitado em julgado e por isso, não puderam recorrer.
Portal Correio
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