Magistrada 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital substituiu
a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos
A juíza em substituição Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 5ª
Vara Criminal da Comarca da Capital, condenou um homem pelo crime de
denunciação caluniosa contra dois policiais militares. A pena aplicada foi de
dois anos e três meses de reclusão, em regime aberto, mais o pagamento de 30
dias-multa. A magistrada substituiu a pena privativa de liberdade por duas
restritivas de direitos, sendo a primeira de prestação de serviços à comunidade
e a segunda consistente no pagamento da quantia de R$ 500 em favor de uma
instituição beneficente. A decisão ainda cabe recurso.
O réu foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime
previsto no artigo 339 do Código Penal, por ter denunciado dois policiais
militares por crimes de abuso de autoridade e tortura, sendo instaurado
processo administrativo disciplinar por parte da Polícia Militar. O pano de
fundo foi que o filho do denunciado, à época com 16 anos de idade, se envolveu
em acidente de trânsito quando pilotava uma moto na Zona Rural de Pedras de
Fogo, sem a devida permissão legal, colidindo com outra moto, aonde vinham duas
mulheres, ficando uma delas em estado grave.
Em razão do acidente, o jovem foi socorrido para o hospital
de Itambé, em Pernambuco, submetido a atendimento médico. Passadas algumas
horas, os médicos avaliaram que o paciente tinha sofrido apenas escoriações,
atestando, por escrito, que ele tinha condições de ser conduzido para a
delegacia, a fim de prestar depoimento, o que foi feito. Diante desses
acontecimentos, o pai formulou representação na Corregedoria da Polícia
Militar, acusando os policiais de abuso de autoridade, porque um deles estava
dentro da enfermaria do hospital portando metralhadora e outra guarnição
esperava na porta. Em relação à tortura, alegou o acusado que seu filho foi
levado para a delegacia de Alhandra, sem condições de saúde.
Na sentença, a magistrada ressaltou que nada ficou provado
contra os policiais, já que eles estavam agindo no estrito cumprimento do dever
legar de investigar uma ocorrência de trânsito que vitimou duas mulheres, uma
delas em estado grave.
Portal Correio
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