PGE emite parecer pela cassação de Ricardo Coutinho por abuso de poder político em 2014


Parecer foi favorável ao recurso impetrado em caso de contratação de prestadores durante período eleitoral. TRE havia julgado Aije em março e aplicado multa.

O Ministério Público Eleitoral Federal emitiu um parecer pedindo a cassação dos mandatos de Ricardo Coutinho (PSB) e Lígia Feliciano (PDT) em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação “A Vontade do Povo” nas eleições de 2014, encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB). O parecer foi publicado e anexado ao processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (4).

As defesas do governador Ricardo Coutinho e da vice-governadora Lígia Feliciano afirmaram que a gestão de pessoal (nomeações, exonerações, contratações e rescisões) durante o ano de 2014 ocorreu dentro dos padrões observados nos anos anteriores, em pleno respeito à legislação eleitoral, com observância da impessoalidade e do interesse público, sem qualquer desvirtuamento.

"Logo, inobstante a opinião da Procuradoria Eleitoral, as defesas ratificam a convicção de que os Ministros do TSE irão negar provimento ao recurso da Coligação 'A Vontade do Povo' (PSDB)", diz o advogado Fábio Brito.

Conforme o parecer, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral do Ministério Público Federal (MPF), Humberto Jacques de Medeiros, em parecer feito no dia 27 de setembro, o governador da Paraíba, à época candidato a reeleição, é suspeito de praticar abuso de poder político, se valendo da nomeação e da exoneração de prestadores de serviço pouco tempo antes do período eleitoral.

Ainda de acordo com o vice-procurador-geral eleitoral, “os atos ilícitos perpetrados são de responsabilidade do Governador do Estado, isto é, Ricardo Coutinho. Ainda que não tenha perpetrado sozinho as nomeações, exonerações e alterações nas folhas de pagamento, conforme alegou em suas contrarrazões, ele é quem detém o poder de decisão (domínio do fato)”.

Desta forma, o MPF Eleitoral pede a inelegibilidade apenas de Ricardo Coutinho, “tendo em vista que atuou direta na prática do abuso de poder descrito”, eximindo a então vice-governador Lígia Feliciano da pena.

Em março deste ano, Ricardo Coutinho havia sido condenado por unanimidade ao pagamento de R$ 30 mil reais de multa pela prática de conduta vedada, por ter exonerado e nomeado servidores comissionados durante as eleições de 2014.

G1

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