O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), acolheu recurso por unanimidade e reformou sentença do 27º Juízo Eleitoral que impôs multa de 15.000, para os candidatos Bruno Ribeiro e Romero Pimentel coligação Frente Popular de Itambé, ambos do Partido Socialista Brasileiro – PSB que disputaram as eleições municipais em 2016.
A ação foi proposta pela coligação União e Trabalho da então candidata Graça Carrazzoni, Partido Democrático Trabalhista – PDT e atual prefeita de Itambé, Zona da Mata Norte de Pernambuco sob argumentos de uso da máquina pública e abuso de poder econômico, o que segundo o TRE não houve.
A coligação União e Trabalho fez a denúncia alegando utilização de veículo da Prefeitura em ato de campanha eleitoral durante a eleição daquele ano, onde foi gravado um vídeo do evento, no qual visualiza-se um ônibus escolar com adesivo da prefeitura transportando pessoas na durante a carreata.
Nos autos, existe comprovação de que o ônibus era de propriedade particular e, assim, poderia o proprietário utilizar-se do bem como lhe conviesse, inclusive para comparecer voluntariamente na carreata, que se realizou em dia não letivo.
O autor não apresentou prova formal da propriedade ou locação do veículo e nem demonstrou que existiu uma ordem, emanada pela municipalidade por meio de agente público, para utilização daquele bem em evento político, não havendo que se falar na obrigatoriedade do réu de provar o contrário.
Atuaram no processo os Advogados: Frederich Diniz e Geraldo Filho, em Defesa de Bruno Ribeiro e Armando Pimentel.
E na acusação os advogados: Flawber Raphael, João Claudio e Hugo Andrade.
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