Mínimo previsto na Constituição é de 25% da receita
resultante de impostos
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiana (PE) expediu
recomendação para que a Prefeitura de Itambé, na zona da mata pernambucana,
regularize a aplicação de percentual mínimo em ações na área da educação, de
modo a se enquadrar nos moldes legais e constitucionais.
A recomendação é decorrente de notícia de fato instaurada
para apurar, a partir de comunicado do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), informação de que o município descumpriu dispositivos
constitucionais e legais, em virtude da não aplicação, em 2016, do mínimo
previsto na Constituição – 25% da receita resultante de impostos.
No caso de omissão por parte da Prefeitura de Itambé, o MPF poderá tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
MPF-PE
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